quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Adam Smith e os Fundamentos do "Laissez Faire"

Adam Smith, o pai da moderna economia política.
Busto de Adam Smith
Pai da moderna economia política.

Como se sabe, a pedra fundamental do liberalismo costuma ser identificada com Adam Smith (1723-1790), mais especialmente com a publicação de A Riqueza das Nações (1776), com certeza um dos livros mais reeditados e citados dos tempos modernos. Trata-se de momento decisivo porque, a partir de então, uma série de idéias deixam de ser apenas intuições, reveladas aqui e  ali. Elas começam a constituir um verdadeiro sistema de pensamento, um sistema que afirma, convictamente, que o mundo seria melhor – mais justo, racional, eficiente e produtivo – se nele reinasse, soberana, a livre iniciativa, se as atitudes econômicas dos indivíduos (e suas relações) não fossem limitadas por regulamentos e monopólios, estatais ou corporativos. Desse modo, ganha corpo e alma uma doutrina que prega a necessidade de desregulamentar e privatizar as atividades econômicas, reduzindo o Estado a funções aparentemente simples e bem delimitadas.

Segundo essa crença, as regras geradas pela deliberação política – pelo Estado, fundamentalmente – deveriam constituir apenas parâmetros bastante gerais para as atividades livres dos agentes econômicos.

São três, basicamente, os papéis aí reservados ao Estado: a manutenção da segurança interna e externa, a garantia dos contratos e a responsabilidade por serviços essenciais de utilidade pública.
Sintetizemos então o argumento liberal, antes de descrevê-lo em detalhe. A procura do lucro e a motivação do interesse próprio estimulariam o empenho e o engenho dos agentes, recompensariam a poupança, a abstinência presente, remunerando o investimento.
Além disso, nessa ordem social, teríamos o justo e necessário reconhecimento para a iniciativa criadora, incitando ao trabalho e à inovação. Tais elementos dinamizadores engendrariam um sistema ordenador (e co-ordenador) das ações humanas, sendo estas identificadas, em última instância, com ofertas e demandas
mediadas por um mecanismo de preços. O sistema revelaria, de modo espontâneo e incontestável, as necessidades de cada um e de todos os indivíduos da sociedade; um painel que também indicaria a eficácia da empresa e dos empreendedores, sancionando as escolhas individuais, atribuindo-lhes valores (negativos ou positivos).

A mão invisível

É conhecida a forma pela qual Adam Smith apresenta, na Riqueza das Nações, o engendramento dessa ordem social, cujo ponto de partida é a metamorfose involuntária do interesse egoísta em um bem coletivo.
A divisão do trabalho e seus prodígios não seriam "o efeito de uma sabedoria humana qualquer, que preveria e visaria esta riqueza geral à qual dá origem". São, isto sim, o resultado de uma propensão existente na própria natureza dos homens: a troca (SMITH, 1983,v.I,cap.2).
A divisão do trabalho favorece o incremento da capacidade produtiva porque: (a) aumenta a destreza e rapidez do trabalhador na sua tarefa específica; (b) diminui a porosidade e a dispersão entre as operações, aumentando a disciplina de corpos e mentes; (c) facilita a invenção de máquinas, uma vez que estes se destinam a movimentos cada vez mais elementares (SMITH, 1983, livro I, cap. 1).
Smith exemplifica essas virtudes com a conhecida análise da parcelarização das operações produtivas em uma manufatura de alfinetes. Essas vantagens – evidenciadas no universo microeconômico da empresa – são a seguir extrapoladas para o conjunto da sociedade, através da diferenciação macroeconômica das ocupações, empreendimentos e negócios (SMITH, 1983, v. I, cap. 1). A divisão do trabalho, neste sentido ampliado, teria ainda uma natureza integradora e somatória:
"os caracteres e habilidades mais diferentes são úteis uns aos outros; as produções diferentes dos respectivos talentos e habilidades, em virtude da capacidade e propensão ao intercâmbio (...) são como que somados em um cabedal comum" (SMITH, 1983, v. I, p.51)
E daí resultaria, enfim, um bem coletivo: "em todas as camadas da sociedade se difunde uma abundância geral de bens" (SMITH, 1983, v. I, p.46). Desse modo, o pensamento de Smith parece oferecer uma explicação convincente para a existência de ordem em um mundo econômico em que não há planejamento central – uma trama de relações que não depende de um sujeito que previamente a desenhe.

Para um universo em ebulição, onde os interesses à primeira vista seriam dotados de força centrífuga, as leis do mercado garantem que determinadas formas de procedimento provoquem resultados definidos, previsíveis, integrados e otimizadores. A extrema engenhosidade de imaginar o interesse individual como harmonizador e não como diluente aparece por exemplo na atividade do açougueiro, descrita em conhecida passagem da Riqueza das Nações: é o interesse deste senhor, diz Smith, e não a sua generosidade, que assegura o fornecimento de meu jantar. Assim, o interesse do indivíduo e a motivação do ganho aparecem como forças que conduzem os homens às atividades que a sociedade está disposta a remunerar. A sociedade distribui portanto seus elementos de produção, para atender a necessidades e desejos, através do
mecanismo de mercado. É este último – e não as corporações ou o Estado, por exemplo – que regulam quantidade das mercadorias, sua natureza, seus preços e a renda dos fatores utilizados na produção. O mercado é matriz ótima da eficiência, da justiça e da riqueza.

As inferências de Smith passam, desse modo, dos elementos atômicos, representados pelos interesses dos indivíduos empreendedores, ao processo global de alocação de recursos no sistema econômico nacional. A procura da vantagem individual leva "quase necessariamente" às aplicações do capital que acarretam as maiores vantagens para a sociedade (SMITH, 1983, v.I,p.378). Esse movimento otimiza a alocação dos recursos. Sua operação efetiva não depende das intenções ou do grau de consciência que os indivíduos tenham a respeito do todo, mas apenas da busca de sua própria segurança. Uma espécie de "mão invisível" conduziria esses atos. Por outro lado, esse efeito-ótimo da composição automática das forças econômicas não seria possível (nem desejável) se dependesse das mãos de um estadista. A tentativa do legislador, no sentido de dirigir o processo de alocação seria desnecessária, e além do mais, perigosa (SMITH, 1983, v.I,pp.379-380):
"O soberano fica totalmente desonerado de um dever que, se ele tentar cumprir, sempre o deverá expor a inúmeras decisões e para essa obrigação não haveria jamais sabedoria ou conhecimento humano que bastassem: a obrigação de superintender a atividade das pessoas particulares e de orientá-las para as ocupações mais condizentes com o interesse da sociedade".
Smith sintetiza, de modo lapidar, as virtudes organizadoras e harmonizadoras que vê no mercado:
"... os interesses e os sentimentos privados dos indivíduos os induzem a converter seu capital para as aplicações que, em casos ordinários, são as mais vantajosas para a sociedade (...). Sem qualquer intervenção da lei, os interesses e os sentimentos privados das pessoas naturalmente as levam a dividir e distribuir o capital de cada sociedade entre todas as diversas aplicações nela efetuadas, na medida do possível, na proporção mais condizente com o interesse de toda a sociedade" SMITH, Adam – A Riqueza das Nações – investigação sobre sua natureza e suas causas, São Paulo, Abril Cultural, 1983, v. II. p. 104.
É famosa a expressão que cunhou para nomear esse aparente milagre: a sua "mão invisível" iria se tornar a fórmula preferida dos economistas liberais. Segundo suas palavras, o novo sistema seria "óbvio e simples", ainda que, ao longo da história humana, tivesse encontrado tantas dificuldades para se afirmar:
".. uma vez eliminados inteiramente todos os sistemas, sejam eles preferenciais ou de restrições, impõe-se por si mesmo o sistema óbvio e simples da liberdade natural. Deixa-se a cada qual, enquanto não violar as leis da justiça, perfeita liberdade de ir em busca de seu próprio interesse, a seu próprio modo, e faça com que tanto seu trabalho como seu capital concorram com os de qualquer outra pessoa ou categoria de pessoas." SMITH, A. – Riqueza das Nações, ed. cit., p. 47.

David Ricardo
David Ricardo
Ricardo e as virtudes do livre-câmbio

O mercado ostenta a vantagem de vigiar a si mesmo. Mais incorruptível do que qualquer magistrado, mais eficaz do que qualquer fiscal, mais vigilante do que qualquer polícia. Isento, impessoal, implacável, imune a discriminações que não sejam aquelas estritamente ligadas à consideração pelos custos e oportunidades.
Contra a hipótese de gerenciamento macroeconômico (pelo Estado ou pelas corporações de ofício), Smith afirma que a regulagem mais efetiva do interesse geral será obtida pelos movimentos do mercado.
Desse modo, se não há nem pode haver, para Smith, demarcação prévia-deliberada dos rumos da sociedade econômica, é porque já existe um princípio de demarcação prévio-não deliberado.
Isto é, a conduta adequada e o bem geral estão com antecedência ordenados por normas que se realizam independentemente do legislador.

Esse mecanismo otimizador poderia ser generalizado para a economia internacional. É o que procura fazer a conhecida teoria dos custos comparados, exposta por David Ricardo (1772-1823) no capítulo VII de seus Princípios de Economia Política e Tributação (1817), substituindo no argumento de inspiração smithiana a figura do indivíduo pela noção de país:
"Num sistema comercial totalmente livre, cada país naturalmente dedica seu capital e seu trabalho à atividade que lhe seja mais benéfica. Essa busca de vantagem individual está admiravelmente associada ao bem universal do conjunto dos países. Estimulando a dedicação ao trabalho, recompensando a engenhosidade e propiciando o uso mais eficaz das potencialidades proporcionadas pela natureza, distribui-se o trabalho de modo mais eficiente e mais econômico, enquanto pelo aumento geral de volume de produtos difunde-se o benefício de modo geral e une-se a sociedade universal de todas as nações do mundo civilizado por laços comuns de interesse e de intercâmbio. Este é o princípio que determina que o vinho seja produzido na França e em Portugal, que o trigo seja cultivado na América e na Polônia, e que as ferramentas e outros bens sejam manufaturados na Inglaterra" (RICARDO, 1982, p.104)
Deste modo, Ricardo mantém a doutrina segundo a qual a "procura da aplicação mais vantajosa" gera a harmonia e regularidade dos mercados, corrigindo e ajustando as flutuações nos abastecimentos.
Confirmar-se-ia portanto o vigor do "princípio que reparte o capital entre todos os setores na proporção requerida" (Cf. RICARDO, 1982, pp.78-79). Ou, numa outra formulação: "É pela desigualdade de lucros que o capital se movimenta de uma para outra atividade" (RICARDO, 1982, p.96). Observe-se também que a reflexão de Ricardo, a princípio, transforma "cada país" numa imagem ampliada da individualidade. Mas o vínculo "admirável" entre os universos macroeconômico (o "bem universal do conjunto dos países") depende de uma forma institucional precisa: o "sistema comercial perfeitamente livre". Esta é uma condição necessária para a eficiência na "distribuição do trabalho", da disciplina (a "dedicação ao trabalho") da justiça ("engenhosidade" e empenho devidamente recompensados), da riqueza (o "aumento geral do volume
de produtos").
É preciso porém destacar uma (ou pelo menos uma) passagem do texto de Ricardo que instaura algo de novo com relação à doutrina precedente do comércio internacional:
"A diferença entre um país e os demais, nesse aspecto, pode ser facilmente explicada pela dificuldade com que o capital se transfere de um país para outro em busca de aplicação mis lucrativa e pela facilidade com que invariavelmente se muda de uma para outra região no mesmo país" (RICARDO, 1982,p.105)
Mobilidade no interior de cada país, escassa mobilidade internacional dos capitais. O destaque é importante. Ricardo acresce em nota uma exemplificação da tese sobre a "especialização vantajosa no comércio internacional":
"Assim, um país dotado de grandes vantagens em maquinaria e em capacidade técnica, e que consiga, portanto, produzir certas mercadorias com muito menos trabalho que seus vizinhos, poderá importar em troca dessas mercadorias parte dos cereais necessários a seu consumo, mesmo que sua terra seja mais fértil e nela os cereais puderem ser cultivados com menos trabalho do que no país do qual são importados" (RICARDO, 1982,p.105-nota).
Mais uma vez, repita-se, o mercado é afirmado como o melhor dos caminhos para gerar Eficiência, Justiça e Riqueza. Eficiência, porque propicia o uso mais eficaz das potencialidades proporcionadas pela natureza, distribui o trabalho de modo mais eficiente e mais econômico. Justiça, porque estimula a dedicação ao trabalho e recompensa a engenhosidade. E Riqueza, já que, pelo aumento geral de volume de produtos, difunde-se o benefício de modo geral. Os resultados, nos limites dessa liberdade, são a paz e a harmonia internacional.

A ordem natural pressuposta pelo cálculo econômico

Será inútil procurar, nos Princípios de Ricardo ou na Riqueza das Nações, a redução dos movimentos de mercado a uma fórmula precisa de cálculo algébrico, semelhante àquela que, na mesma época, Lagrange estabelecia para a Mecânica. Em sua obra clássica, de 1788, Lagrange dedicava a Primeira Parte, Seção II, "Fórmula geral da estática para o equilíbrio de um sistema qualquer".
E na seção III estabelecia as regras para esse cálculo das condições de equilíbrio: tomar a soma dos momentos das forças que devem estar em equilíbrio; estabelecer as funções diferenciais, eliminar das equações particulares de equilíbrio os elementos indeterminados, etc.

Teríamos de esperar algumas décadas para que esse modo de cálculo fosse detalhadamente aplicado aos problemas econômicos, com Cournot em 1838, ou com Jevons, Walras e Marshall, na "revolução neoclássica" da segunda metade do século XIX. Iria se delinear então, com maior clareza, uma idéia de "sistema econômico" que – agora sim, e de modo deliberado – guarda semelhança com os modelos físicos de Lagrange e Laplace, as fórmulas da gravitação universal e os sistemas de equações simultâneas e reversíveis.
Mas para que esse desenvolvimento efetivo fosse visto como possível pelo menos "em princípio" era antes necessário que o pensamento econômico operasse com noções familiares aos praticantes do cálculo algébrico. Entre essas imagens figuram as de inclinação das vontades e integração dos recursos (maximização/minimização). Em outros termos, era preciso que se pensasse o tempo e o espaço econômico dotados de uma forma análoga ao tempo e ao espaço da mecânica e da geometria analítica, para serem
então acessíveis ao cálculo infinitesimal. Era necessário ainda que certas noções mecânicas (ação e reação, p. ex.) ou associ adas à idéia de campo gravitacional (ação à distância, p. ex.) dessem nova forma paulatinamente, mas com firmeza, ao imaginário dos economistas "literários" (como pejorativamente seriam dominados, por alguns dos neoclássicos, os fundadores da Economia Política).
Contudo, é preciso reconhecer que esta nova imagem do mundo econômico, desenhada com precisão algébrica no final do século XIX, tem uma dívida enorme para com o "cosmos" que Smith esboçara em 1776, em prosa de poucos números e nenhuma álgebra. O.H. Taylor afirma, num ensaio sobre as "leis naturais em economia", que o século XVIII combinava mecanicismo/determinismo, de um lado, e uma idéia teleológica de "ordem natural" harmoniosa, de outro, viabilizando assim a descoberta de "padrões de conduta providencialmente impostos às coisas". Mas como se tornaria possível de supor semelhante  comportamento para as relações econômicas – isto é, pensar a sociedade econômica como uma sorte de mecanismo ou campo em que trabalho, capital, bens, moeda, "gravitam" através da interação de procuras,
ofertas, preços, os quais, por sua vez se cristalizam em "leis"? Para isso, foi essencial comparar (e em certa medida equiparar) o procedimento da economia ao da mecânica:
"Desde que a ação de cada homem afeta os dados de cálculo de numerosos outros homens, há seqüências causais que vinculam desenvolvimento de negócios numa região ou indústria com aqueles que os sucedem em outros lugares; e a teoria desses processos pode ser elaborada, com alguma ajuda do cálculo, em linhas de alguma forma semelhantes àquelas da teoria da mecânica" (TAYLOR, 1929, p.19).
Efetivamente, a partir das constatações aqui enunciadas, poder-se -ia abrir uma longa e promissora discussão a respeito da procura dos "princípios fundamentais", ou das "leis" de desdobramento dos fatos históricos, inquietação presente em grande parte da filosofia política do século XVIII. Nomes como os de Morelly, Montesquieu, Helvetius, Holbach, etc. nos vêm logo à memória, assim como variadas formas de analogia, então sugeridas, entre a "procura do interesse próprio" e as leis da gravitação. Não é este porém o nosso objetivo neste texto. Por enquanto basta lembrar, como Taylor, que a crença num plano da natureza foi decisiva para viabilizar o desenvolvimento da ciência física no ritmo e no rumo que seguiu:
"O fato de que o 'plano' das operações da natureza tornar-se-ia, em toda parte, racional e sábio, provavelmente guiou a moderna ciência nascente até suas mais valiosas descobertas. Estimulou a procura de 'ordem', de uniformidades nos procedimentos da natureza sob condições similares e de diferenças de procedimento adaptadas a diferentes condições, (a procura) de mais simples e menos numerosos princípios para explicar complexos e aparentemente diversos fenômenos, e de conexões causais indiretas que dariam a todos os eventos, mesmo que parecessem isolados e inexplicáveis à primeira vista, seu apropriado lugar no 'esquema' geral" (TAYLOR,1929,p.32).
Pensemos nessa crença fundadora, segundo a qual haveria uma espécie de plano da sociedade e da história humanas – um plano à primeira vista misterioso, agindo através de "simpatias" e/ou conflitos de interesses, como uma espécie de "mão invisível". Esta seria uma peça-chave para imaginar a existência de "leis" da economia, permitindo ao pensamento liberal nascente uma combinação engenhosa do procedimento assumidamente "descritivo" com o padrão discretamente "normativo". Esta crença geral e subjacente é necessária mesmo quando admitimos que apenas em princípio tais leis gerassem valores efetivamente revelados pelo cálculo. Esta será a forma dada ao modelo na forma imprecisa do "tateamento", expressão celebrizada por Leon Walras, na segunda metade do século XIX. Walras idealizaria o mundo econômico como algo em princípio redutível a um sistema de equações simultâneas, embora na verdade não tenha pensado numa resolução plena e efetiva dessas equações, talvez porque julgasse que "o sistema fosse já por si próprio um calculador capaz, coordenando o mercado de inúmeras decisões descentralizadas" (NAPOLEONI, 1980,p.117), agindo por um ajuste constante, que "tateia" entre ofertas e demandas, como se tivéssemos diante de nós uma espécie de pregão permanente dos preços e "lances".
A expressão "como se", da frase acima, é mais do que um recurso estilístico ou uma força de expressão. Revela, antes, a tentativa engenhosa de explicar aquilo que é por aquilo que não é – ou pelo menos não parece ser. Vejamos outro exemplo, no mesmo rumo, e na mesma época de Walras, para desenvolver esse argumento.
Stanley Jevons asseverava que os "sentimentos do coração humano" talvez nunca pudessem ser medidos diretamente (JEVONS, 1983,p.33), mas – garantia – é essa ordem dos sentimentos que está efetivamente sob o comportamento dos indivíduos na indústria e no comércio, comportamento este sim observável:
"é o montante desses sentimentos que está nos induzindo a comprar e vender, tomar emprestado e emprestar, trabalhar e repousar, produzir e consumir, e é a partir desses efeitos quantitativos dos sentimentos que devemos estimar seus montantes comparativos" (JEVONS, 1983,p.33)
Observemos os negócios que se realizam no pregão ideal dos economistas neoclássicos: neles, os indivíduos têm em princípio todas as informações diante dos olhos, para ajustar seus recursos e os usos que deles fazem. A partir desse quadro que conjuga informações e decisões por elas orientadas, poderíamos imaginar a possibilidade de estabelecer uma lógica do cálculo dos prazeres – a escolha entre penas e fruições que alicerça a doutrina de Jevons.
Teríamos assim a possibilidade, em princípio, de identificar as escalas de preferências dos consumidores, bem como os índices de abstinência admitidos pelos investidores. Enfim, poderíamos elaborar uma lógica da ação racional de investidores e consumidores soberanos. Digamos que fosse possível examinar em detalhe e continuamente o comportamento dos indivíduos, no que diz respeito à destinação dos seus recursos, entre consumo e investimento. Mais ainda: que acompanhássemos de perto as preferências dos investidores entre diferentes tipos de aplicação (debêntures, ações ordinárias, preferenciais, ouro, divisas estrangeiras, etc.), cada uma delas com diferentes proporções de rentabilidade e liquidez. Conhecendo esses fenômenos, localizaríamos então, com razoável fidelidade, a oscilação das expectativas, entre a confiança no risco, a crença na estabilidade, as apostas na crise, e outros "sentimentos do coração humano" que não podemos medir diretamente.
Registrando o movimento das mercadorias, do dinheiro, dos atos de produção e consumo – que aparecem expostos no sistema de preços – poderíamos então conhecer indiretamente aquilo que Marshall chamaria de "inclinações do espírito" (MARSHALL,1982,p.34).

A identidade dos inimigos

Contra quem se movem os pais fundadores do liberalismo?Quais são os obstáculos que impedem a efetivação do "sistema de liberdade natural", que eles acreditavam ser tão evidentemente vantajoso para todos, mas tão difícil de vislumbrar na história dos países que examinavam?
Lembremos um comentário de conhecida e já clássica apresentação do liberalismo europeu, escrita por Laski, há várias décadas. Ele afirma: "O que desapareceu na primeira metade do século XVII foi o entusiasmo por quaisquer regulamentações sociais e econômicas que não emanassem do Parlamento". E mais adiante completa:
"(a Reforma) substituiu a Igreja pelo príncipe, como fonte das leis que regulavam o comportamento social. Locke e sua escola substituíram o príncipe pelo Parlamento, como mais adequado para dar às leis um propósito social. Adam Smith foi mais além e acrescentou que, com algumas exceções secundárias, não havia necessidade alguma do Parlamento interferir."
Levemos em conta esse comentário e coloquemos então de outra forma a pergunta anterior: segundo os pensadores liberais, quem, exatamente, regulamentava a livre iniciativa de modo tão visivelmente irracional, impedindo a emergência de indivíduos criativos e empreendedores?
É ainda Smith quem descreve com mais vigor esse sistema de restrições e ordenamentos, deixando entrever os responsáveis pela sua manutenção:
"É dessa forma que todo sistema que procura, por meio de estímulos extraordinários, atrair para um tipo especifico de atividade uma parcela de capital da sociedade superior àquela que naturalmente para ela seria canalizada, ou então que, recorrendo a restrições extraordinárias, procura desviar forçadamente, de um determinado tipo de atividade, parte do capital que, caso contrário, naturalmente seria para ela canalizada, na re alidade age contra o grande objetivo que tenciona alcançar. Ao invés de acelerar, retarda o desenvolvimento da sociedade no sentido da riqueza e da grandeza reais e, ao invés de aumentar, diminui o valor real da produção o anual de sua terra e de seu trabalho." SMITH, Riqueza das Nações, ed. cit., pp. 46-47.
A argumentação de Smith é clara. É necessário que a disciplina anônima da concorrência substitua a disciplina visível das hierarquias arcaicas – estejam estas hierarquias daninhas encarnadas em obrigações tradicionais e personalizadas do medievo ou nos regulamentos fixados pelas corporações e pelo estado mercantilista. Elogia-se a virtuosa mão invisível do mercado contra a viciosa mão visível do poder político.
Os inimigos do progresso são facilmente identificáveis, no discurso liberal: os regulamentos estatais – mais especificamente, a política econômica dirigista do mercantilismo – e as corporações. Seriam exemplos desse tipo de entrave os regulamentos sobre materiais, técnicas, preços e monopólios, sobre mão-de-obra (como a Lei inglesa dos aprendizes, de 1563, as leis dos pobres unificadas em 1601, por Elisabeth, a Lei do domicílio, o Act of Settlement de 1662). A esse propósito é útil notar que o pensamento liberal nasce, fundamentalmente, como uma negação de outro mundo, outro sistema de valores e idéias.

Pelo menos 1 em cada 4 páginas do Riqueza das Nações é dedicada à crítica do mercantilismo. Vejamos um pouco mais de perto o que era essa regulamentação mercantilista. França e Inglaterra são os exemplos mais acabados e mais condenados pela crítica liberal nascente. Mas... de que se trata?

Quem lê o consagrado livro de Mantoux, sobre a revolução industrial na Inglaterra, encontra o diagnóstico segundo o qual a história econômica dos séculos XVII e XVIII seria caracterizado por uma tutela dos poderes públicos sobre a indústria, "um regime estabelecido pelo costume e consagrado pela lei".
Muitas vezes, alguns desses regulamentos e leis teriam sobrevivido, com ligeiras mudanças, desde a Idade Média, como o controle minucioso e tortuoso da vida econômica (fabricação, venda, comércio) pelos poderes públicos e pelas guildas.
A idéia de proteção comercial, lembra Mantoux, também já existia, mas teria ganho extraordinária força com o desenvolvimento de grupos nacionais e o crescimento do chamado comércio exterior, com a passagem de algo como "a economia das cidades" para as "economias nacionais".
Na Inglaterra, isso teria ocorrido sobretudo durante o século áureo dos Tudors. Do ponto de vista prático, a própria política mercantilista teria nascido nessa época, ainda que seu sistema doutrinário viesse a constituir-se mais tarde, com a defesa de extremado protecionismo, apoio às industrias nacionais, reservas de mercado, etc.

A indústria têxtil, na Inglaterra, teria sido um exemplo cabal de super-regulamentação. O Parlamento baixa normas regulando tudo, da fabricação ao empacotamento, à circulação, transporte e venda. Normas meticulosas e verdadeiros exércitos de vigilância e fiscalização procuram proteger a industria e evitar fraudes. Mas com o tempo também proíbem aperfeiçoamentos.
No decorrer do século XVIII, lembra Mantoux, podia-se atestar a decadência da legislação de corte e origem medievais. Mas o sistema mercantilista, de origem mais recente, estava ainda em pleno vigor. E era este o alvo privilegiado por Adam Smith.
Por um lado, os regulamentos ficavam cada vez mais rígidos, complexos, e mais difíceis de serem mantidos... diante das burlas, dos artifícios, do contrabando, etc. Por outro lado, proteção tão grande inibia (e dispensava) inovação, diria Smith. Os "funestos resultados" do monopólio e da proteção exagerada eram frequentemente apontados pelos críticos liberais.
E, repita-se, era realmente bastante vasto o corpo legislativo que enclausurava a nascente economia manufatureira-industrial. Um denso sistema de monopólios e privilégios especiais, concedidos pelo poder real, protegia a industria nativa da competição aberta. Ainda nesse campo, papel relevante cabia à política econômica externa, com as leis de navegação, os regulamentos sobre as colônias, as taxas restringindo a importação de vários artigos, as subvenções e incentivos (reembolsos e isenções fiscais) a exportadores.
Também as leis de domicílio, as leis dos pobres e os estatutos dos aprendizes constituíam entraves, cerceando a imprescindível mobilidade e livre uso da força de trabalho. Na França, o modelo de dirigismo alvejado pela crítica liberal era encarnado em Colbert, cujos Règlements (1666-1730) sobre as manufaturas cobriam milhares de páginas, estabelecendo controle minucioso, uniformizando produtos e processos.
E também aqui, aos meticulosos regulamentos sobre todas as esferas e momentos da vida econômica, somavam-se, necessariamente, sistemas complexos e pesados de vigilância sobre fabricantes e comerciantes, tornando visível a figura do soberano em cada átomo do reino. Mas a crítica liberal volta-se também contra as corporações de ofício e contra o privilegio dos mestres, já que constituíam entraves à liberdade de passar de uma profissão a outra, ou simplesmente, de exercer um ofício que o indivíduo julgasse de seu interesse. Aos olhos de liberais como Smith, essas associações teriam o inconveniente supremo de constituírem canais obrigatórios de controle, planejamento e direção da produção artesanal, determinando qualidade das mercadorias, níveis de preços, quantidade, margem de lucro, regulamentando a abertura de novas lojas e pontos de venda, estabelecendo regras bastante estritas sobre os artesãos e a mão de obra em geral (normas de obrigatório cumprimento quanto à aprendizagem, emprego, salário e assistência). Smith bate duro nas corporações. Afirma que as reuniões da "pessoas da mesma profissão (...) terminam em uma conspiração contra o público, ou em algum incitamento para aumentar os preços" (SMITH, 1983,v.I,p.139). Se não se pode evitá-las, "nada se deve fazer para facilitá-las e muito menos para torná-las necessárias". Seriam facilitadas quando regulamentos obrigassem a inscrição dos membros de uma profissão num registro público, o que abre caminho a contatos e conluios. Seriam induzidas à necessidade quando regulamentos autorizassem os membros de uma profissão a impor taxas (estendendo portanto o acordo feito entre alguns, agora, para o universo de todos, no futuro). A mensagem de Smith é clara: a autoridade pública, ao invés de regulamentar a existência de corporações, deve atuar desestimulando sua manutenção e os regulamentos que delas emanam.

Adam Smith
Adam Smith

A ordem política liberal

Essa matriz de pensamento já está constituída, em seus elementos básicos, nas últimas décadas do século XVIII. A partir daí, pode-se dizer, resumindo o argumento, que a tradição liberal desdobrou-se em dois grandes eixos de princípios programáticos:


  1. A procura do interesse próprio conduz ao ajustamento entre os indivíduos e a uma determinada harmonização dos diferentes esforços e vontades.

    Delineia-se a convicção na existência de "leis econômicas": as ações intencionais das pessoais produzem, de modo inintencional (e necessariamente de modo inintencional), regularidades semelhantes às leis de um sistema físico. Daí o casamento entre as dimensões descritiva e normativa do pensamento liberal clássico: as "natural laws" tendem a ser "benefical laws", desde que se tenha adequado ambiente institucional.
  2. O poder político deve ser cuidadosamente limitado pela lei.

    Enfatizemos: é fundamental, em todas as tradições liberais, a convicção de que se deve limitar a intervenção do poder político (as ações do soberano – seja ele rei ou parlamento) para permitir que os indivíduos vivam  como bem entendam, até porque só eles podem, a rigor, entender como devem viver. Aí figuram a defesa das liberdades individuais, a crítica da intervenção estatal, o elogio das virtudes reguladoras do mercado.

O imaginário liberal recusa a figura do Estado-máquina que, de fora, intervém sobre a felicidade dos indivíduos. Mas também recusa as concepções organicistas da sociedade, baseadas na idéia de uma rígida hierarquia, que encarcera o indivíduo no seu estrato e o habitua a ações padronizadas. Volta-se contra figuras do pensamento antigo e medieval (geralmente identificadas com o platonismo e com São Tomás), negando haver fins objetivos e universais da existência humana. Não havendo nenhuma idéia de bem
ou de felicidade sobre a qual os homens possam e devam entrar em acordo, não pode a sociedade ser organizada em função desses valores. Segundo a visão liberal, aceitar esta última hipótese equivaleria a admitir que alguns impusessem sua própria escala de valores, o que nos conduziria ao despotismo. Cabe ao indivíduo o direito de escolher seus objetivos e seus caminhos.
O único acordo admissível para o liberalismo é este: deve-se organizar a sociedade de modo que cada um possa viver como bem entenda, procurar felicidade como quiser. Ademais, a diversidade não seria um mal a tolerar, mas um bem a promover. E notemos bem uma coisa importante para o desenvolvimento do pensamento político liberal: diferença e diversidade são identificadas, de modo cada vez menos sutil, com desigualdade.

Esse é o veio forte do pensamento liberal, tal como se manifesta em vozes fundadoras como as de Smith, Mandeville, Ferguson, Hume: o homem é motivado pelo self-love, este é o "principio de movimento e de organização" na teoria social. Por isso, em uma imagem de figuras lapidares, Smith critica o "homem de sistema", que
"parece imaginar que pode dispor os diferentes membros de uma grande sociedade tão facilmente como a mão dispõe aquelas diferentes peças sobre um tabuleiro de xadrez; ele não percebe que as diferentes peças sobre o tabuleiro não tem outro princípio de movimento além daquele que a mão imprime sobre elas; mas que, no grande tabuleiro da sociedade humana, cada peça singular tem um princípio de movimento em si mesma, totalmente distinto daquele que o legislador pode escolher imprimir sobre ela" SMITH, Adam – Theory of Moral Sentiments, Harrison, London, 1966. pp. 380-381.
Cabe um papel ao Estado? Sim, mas ele deve ter funções claramente circunscritas:
"O soberano fica totalmente desonerado de um dever que, se ele tentar cumprir, sempre o deverá expor a inúmeras decisões e para essa obrigação não haveria jamais sabedoria ou conhecimento humano que bastassem: a obrigação de superintender a atividade das pessoas particulares e de orientá-las para as ocupações mais condizentes com o interesse da sociedade. Segundo o sistema da liberdade natural, ao soberano cabem apenas três deveres: três deveres, por certo, de grande relevância, mas simples e inteligíveis ao entendimento comum: primeiro, o dever de proteger a sociedade contra a violência e a invasão de outros países independentes; segundo, o dever de proteger, na medida do possível, cada membro da sociedade contra a injustiça e a opressão de qual quer outro membro da mesma, ou seja, o dever de implantar uma administração judicial exata; e, terceiro, o dever de criar e manter certas obras e instituições públicas que jamais algum indivíduo ou um pequeno contingente de indivíduos poderão ter interesse em criar e manter, já que o lucro jamais poderia compensar o gasto de um indivíduo ou de um pequeno contingente de indivíduos, embora muitas vezes ele possa até compensar em maior grau o gasto de uma grande sociedade." SMITH, A. – Riqueza das Nações, ed. cit. p. 47.
Não há sabedoria ou conhecimento humano que bastem para superintender a iniciativa dos indivíduos, "organizando" a divisão do trabalho a partir de cima (do soberano). Toda tentativa nesse sentido será inútil e nociva – diz Smith.
Quais as funções do soberano, "segundo o sistema da liberdade natural"? São três, e muito "simples e inteligíveis ao entendimento comum". As duas primeiras, defesa externa e ordem interna, são mais ou menos óbvias – "atividades típicas de governo" diriam hoje nossos cientistas políticos. A terceira é mais complicada, e daria margem a muita controvérsia entre os liberais, nos dois últimos séculos.
Porque Smith não diz exatamente como delimitar o espaço legitimo das obras e instituições públicas que o soberano poderia criar e manter.
É certo que diz claramente que elas só existiriam se não houvesse possibilidade de oferta pelos interesses privados, o que é um critério bastante restritivo, mas cujos limites são difíceis de definir de uma vez para sempre.
Esse papel do governo – da intervenção deliberada e corretora sobre o sistema de preços e as relações econômicas privadas – iria constituir ponto polêmico na história do pensamento liberal posterior. A própria frase de Smith introduzira uma brecha na inicialmente suposta harmonia pré-estabelecida de interesses e sponte acta. Nela se introduz, pouco a pouco, a discussão sobre a agenda estatal.

No pensamento clássico e fundador de Smith, o agente econômico toma consciência dos outros e de seus sinais através do mercado, que informa e orienta a ação. Mas o próprio Smith reconhecera explicitamente estas zonas de sombra, na lucidez das trocas.
Pode haver desproporção entre aquilo que é vislumbrado como útil pelo indivíduo e aquilo que parece socialmente recomendável ou necessário. Justifica-se então o empreendimento de trabalhos públicos por parte do Soberano. Nesse caso, a controvérsia tem dois pontos óbvios para instalar-se: o quê parece recomendável e o que é abuso? E a quem é dado decidir sobre essa conveniência e limites?

As revisões do liberalismo, no século XIX, irão explorar esses dois problemas interligados: a intervenção do Estado nas relações de mercado e as regras e limites necessários para que a "soberania política" não se transforme em um "novo despotismo", a "tirania das maiorias".  Mas isso é um outro capítulo, na história do pensamento liberal.

Bibliografia:

LIBERALISMO CLÁSSICO: NOTAS SOBRE SUA HISTÓRIA E ALGUNS DE SEUS ARGUMENTOS
REGINALDO C.CORRÊA DE MORAES
Departamento de Ciência Política, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas e Universidade Estadual de Campinas

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